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Dirf - condomínio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 21:36


Marizez Ferraz,
boa noite.

O Art. 10, da IN 1033 de 14/10/2010 determina que:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

Desta forma, o condomínio estaria obrigado a apresentação da DIRF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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