Guilherme Dena Verzolla
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos
Foi pago R$1.614,71 de GPS de uma empregada doméstica no ano de 2010 (janeiro a dezembro), porém, a legislação limita em um determinado valor;
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 55,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2010, R$ 61,20;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 18,60;
e) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 20,40.
Assim, no meu caso, posso apresentar um recolhimento Máximo de R$923,20.
Pergunto, alguém que declarou o recolhimento de GPS de Doméstica, sabe dizer se estou correto?! Não posso considerar o total recolhido???