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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Importantes sobre Imposto de Renda

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 15:36

Boa Tarde!
A minha dúvida é a seguinte:
Abri uma empresa no mês 6 de 2010, e de lá pra cá não emiti nenhuma nota fiscal, pois não tive nenhum movimento. A única movimentação foi que eu abri uma conta da empresa e depositei 1000,00 para pagar manutenção da conta. E agora o que ou faço? Não emitimos nenhuma declaração desde a abertura. Como devo proceder? Quais programas devo baixar? e tipo eu preciso de um certificado digital para entregar as declarações? Por favor me ajudem.

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:37

Boa tarde Benjamin

Para que alguém possa orientá-lo adequadamente você deve informar qual o sistema tributário adotado pelo esta empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido)

Isto porque as declarações à serem entregues pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional são diferentes das exigidas para empresas do Lucro Presumido.

...

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 20:09

Boa Noite!
Tenho uma dúvida sobre IR retido sobre férias indenizadas.
Tive minha rescisão de contrato de trabalho em 14/10/2010, e nela foi retido IR sobre o valor de férias indenizadas e seu respectivo 1/3.
O comprovante de renda enviado hoje, 19/04/2010 (50 dias de atraso), veio com o valor destas férias somado aos rendimentos tributáveis.
Como devo proceder, uma vez que não concordo, pois a própria Receita Federal já entende que não há IR neste caso.
Ah, convém lembrar que a empresa se nega a fazer qualquer alteração...
Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 21:07

Olá Saulo! Obrigado pela atenção!

Pois é, o negócio é o seguinte, como eu não fiz nehuma declaração eu ainda não escolhi o sistema tributário, q segundo o meu contador é na hora da entrega de uma declaração ai, que eu não lebro agora. E segundo ele também, como eu não escolhi o sistema, diz ele que automaticamente fica o Lucro Presumido. Por isso tenho essas duvidas acho estranho, mas gostaria de confirmar aqui no forum. No caso de eu não ter feito nenhum movimento, a minha firma tinha q ter sido considerada INATIVA? Ou só o depósito no banco de menos de 1000,00 descaracteriza? Vale lembrar q eu não movimentei nada, não paguei nehum tipo de imposto, pois a firma está parada mesmo. O que eu faço agora? Será que vou ter que pagar multas? Agradeço a ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:20

Bom dia Benjamin,

Vamos primeiro verificar o que a Receita Federal entende por "empresa inativa". Para tanto examinemos o

Conceito de Inatividade editado por ela.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Neste conceito e entendimento, o simples fato de sua empresa ter sido constituida em 2010 já representa atividade operacional. A integralização do Capital Social e o depósito (movimentação bancária) são atividades financeiras.

Se pode dizer então que "não ter movimento" não significa que sua empresa esteve inativa, logo, não pode simplesmente entregar a Declaração de Inatividade ou DSPJ.

Se não estava inativa durante o ano de 2010, quais Declarações deve entregar?

Seu contador deveria - se não o fez e se sua atividade permite - alertá-lo para necessidade da adesão à sistemática do Simples Nacional. As empresas têm prazo para solicitação da adesão ao sistema, se não cumprido deve, obrigatoriamente, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção por um destes dois sistemas tributários se dá pelo código da receita a ser aposto no DARF do pagamento da primeira quota do imposto de renda.

Se sua empresa ainda não obteve receitas, não houve pagamento algum e não optou pelo Simples Nacional, subentende-se que esteja sujeita a tributação e normas que regem o Lucro Presumido.

Nestes termos você deve atender as obrigações acessórias inerentes a referida tributação, ou seja, está obrigado a entrega de:

DCTF - referente ao mês de Dezembro/2010
DACON - referente aos meses de Junho a Dezembro/2010
DIPJ - referente ao periodo JUN/DEZ/2010

Em 2011 como também não aderiu a sistemática do Simples também estará sujeita as obrigações acessórias inerentes a tributação pelo Lucro Presumido.

Naturalmente todas estas declarações (com exceção da DIPJ que deve ser entregue em Junho) estão sujeitas a multa pelo atraso na entrega.

Estou certo de que uma reunião com seu contador, a apuração das responsabilidades e o desejo de regularizar a situação serão bastantes para tomarem a atitude menos onerosa neste sentido.

...




Elmar Carlos Fritzen

Elmar Carlos Fritzen

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 18:52

Gostaria de saber como declarar um rendimento recebido de ação fiscal contra o INSS.
A ação refere-se a revisão de benefício, e resultou em 180.000,00.
Na imprensa diz que esse rendimento seria isento e não tributado.
Então onde devo lançar?

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