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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Importantes sobre Imposto de Renda

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 15:36

Boa Tarde!
A minha dúvida é a seguinte:
Abri uma empresa no mês 6 de 2010, e de lá pra cá não emiti nenhuma nota fiscal, pois não tive nenhum movimento. A única movimentação foi que eu abri uma conta da empresa e depositei 1000,00 para pagar manutenção da conta. E agora o que ou faço? Não emitimos nenhuma declaração desde a abertura. Como devo proceder? Quais programas devo baixar? e tipo eu preciso de um certificado digital para entregar as declarações? Por favor me ajudem.

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:37

Boa tarde Benjamin

Para que alguém possa orientá-lo adequadamente você deve informar qual o sistema tributário adotado pelo esta empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido)

Isto porque as declarações à serem entregues pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional são diferentes das exigidas para empresas do Lucro Presumido.

...

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 20:09

Boa Noite!
Tenho uma dúvida sobre IR retido sobre férias indenizadas.
Tive minha rescisão de contrato de trabalho em 14/10/2010, e nela foi retido IR sobre o valor de férias indenizadas e seu respectivo 1/3.
O comprovante de renda enviado hoje, 19/04/2010 (50 dias de atraso), veio com o valor destas férias somado aos rendimentos tributáveis.
Como devo proceder, uma vez que não concordo, pois a própria Receita Federal já entende que não há IR neste caso.
Ah, convém lembrar que a empresa se nega a fazer qualquer alteração...
Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 21:07

Olá Saulo! Obrigado pela atenção!

Pois é, o negócio é o seguinte, como eu não fiz nehuma declaração eu ainda não escolhi o sistema tributário, q segundo o meu contador é na hora da entrega de uma declaração ai, que eu não lebro agora. E segundo ele também, como eu não escolhi o sistema, diz ele que automaticamente fica o Lucro Presumido. Por isso tenho essas duvidas acho estranho, mas gostaria de confirmar aqui no forum. No caso de eu não ter feito nenhum movimento, a minha firma tinha q ter sido considerada INATIVA? Ou só o depósito no banco de menos de 1000,00 descaracteriza? Vale lembrar q eu não movimentei nada, não paguei nehum tipo de imposto, pois a firma está parada mesmo. O que eu faço agora? Será que vou ter que pagar multas? Agradeço a ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:20

Bom dia Benjamin,

Vamos primeiro verificar o que a Receita Federal entende por "empresa inativa". Para tanto examinemos o

Conceito de Inatividade editado por ela.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Neste conceito e entendimento, o simples fato de sua empresa ter sido constituida em 2010 já representa atividade operacional. A integralização do Capital Social e o depósito (movimentação bancária) são atividades financeiras.

Se pode dizer então que "não ter movimento" não significa que sua empresa esteve inativa, logo, não pode simplesmente entregar a Declaração de Inatividade ou DSPJ.

Se não estava inativa durante o ano de 2010, quais Declarações deve entregar?

Seu contador deveria - se não o fez e se sua atividade permite - alertá-lo para necessidade da adesão à sistemática do Simples Nacional. As empresas têm prazo para solicitação da adesão ao sistema, se não cumprido deve, obrigatoriamente, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção por um destes dois sistemas tributários se dá pelo código da receita a ser aposto no DARF do pagamento da primeira quota do imposto de renda.

Se sua empresa ainda não obteve receitas, não houve pagamento algum e não optou pelo Simples Nacional, subentende-se que esteja sujeita a tributação e normas que regem o Lucro Presumido.

Nestes termos você deve atender as obrigações acessórias inerentes a referida tributação, ou seja, está obrigado a entrega de:

DCTF - referente ao mês de Dezembro/2010
DACON - referente aos meses de Junho a Dezembro/2010
DIPJ - referente ao periodo JUN/DEZ/2010

Em 2011 como também não aderiu a sistemática do Simples também estará sujeita as obrigações acessórias inerentes a tributação pelo Lucro Presumido.

Naturalmente todas estas declarações (com exceção da DIPJ que deve ser entregue em Junho) estão sujeitas a multa pelo atraso na entrega.

Estou certo de que uma reunião com seu contador, a apuração das responsabilidades e o desejo de regularizar a situação serão bastantes para tomarem a atitude menos onerosa neste sentido.

...




Elmar Carlos Fritzen

Elmar Carlos Fritzen

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 18:52

Gostaria de saber como declarar um rendimento recebido de ação fiscal contra o INSS.
A ação refere-se a revisão de benefício, e resultou em 180.000,00.
Na imprensa diz que esse rendimento seria isento e não tributado.
Então onde devo lançar?

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