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TRIBUTOS FEDERAIS
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DCTF e impostos retidos na fonte
Eliana Gerhardt
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:02
Como fazer para declarar os impostos retidos na fonte na DCTF,
minha enpresa presta serviços para orgãos publicos e os mesmos retem,
um retem 9,45% de impostos federais no codigo 6190 e outro retem 5,85% de impostos federais no codigo 6147.
É a primeira vez que faço DCTF com impostos retidos e nao sei como fazer, no DACON ficou facil porque é só colocar o faturamento e nao os impostos.
Por favor!!! se alguem puder me ajudar.
Obrigada!!!!
eliana
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:49
Bom dia Eliana,
Se você não viu dificuldades na elaboração do DACON, tudo fica mais fácil.
Como regra geral na DCTF são informados os tributos e contribuições que devam ser pagos, ou seja, você faz a apuração, diminui os impostos já descontados pela fonte pagadora e o saldo (valor a pagar) deve ser informado na DCTF.
Vale dizer que na DCTF você não informa os valores retidos e sim os valores à serem pagos. Os impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora devem ser diminuidos daqueles (correspondentes) devidos sobre suas receitas, pois trata-se de pagamentos antecipados.
Em outras palavras; apure seus impostos e diminua a parte que foi retida pelos Órgãos Públicos. O saldo deve ser pago via DARF e informado na DCTF.
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Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:29
Boa Tarde...
Por favor, me ajudem!!!
Temos uma empresa, e a mesma reteve em todas as notas fiscais os 4,65%
como ficará a DCTF? Não será feita? Somente quando acabar o trimestre?
Por favor me ajudem!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:55
Boa tarde Thamara
Se 100% do total do PIS e da COFINS desta empresa foi retido pela fonte pagadora, não há necessidade de enviar as DCTFs referentes a estes meses, pois não há débitos a declarar.
Neste caso elabore e transmita apenas as DCTFs referentes ao terceiro mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro)
PS: Já os DACONS continuam mensais, pois você deve demonstrar a apuração destas duas contribuições.
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Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:33
Muitissimo obrigada Saulo Heusi,
Onde encontro o embasamento legal, tenho que provar para o meu cliente !!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 19:12
Boa noite Thamara,
O dispositivo legal que dispõe sobre a DCTF é a IN RFB 1110/2011
Seu segundo artigo trata da dispensa da transmissão nos termos que mencionei acima.
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Cineide Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:47
Bom dia Saulo,
Preciso fazer a dctf da empresa, sendo que prestamos serviços, e todos os tomadores fizeram retençoes de 4,65% outros também de 1,5% de IRRF. Aquestão, é: o que informo na dctf? o valor total dos tributos sem as retençoes, ou valor descontando as retençoes, somente o que pagamos? e o PIS E COFINS QUE SEMPRE FORAM RETIDOS COMO FAÇO?
quem informa o que foi retido?
Desde já agradeço.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 11:26
Cineide, o Saulo já respondeu sobre isso acima.
Retenções 4,65% (1% CSLL/0,65% PIS/3% COFINS). Observe que em relação ao PIS e à COFINS, no caso de empresa do LUCRO PRESUMIDO já foi retido 100%, portanto sem necessidade de informar na DCTF. Já a CSLL só reteve 1%, portanto deverá ser declarado o saldo a pagar da apuração do trimestre, assim como o IRPJ que só reteve 1,5%.
ATENÇÃO: Se a empresa for LUCRO REAL o sistema de apuração do PIS e da COFINS é através da não cumulatividade, débito menos crédito. É essa apuração que determinará se haverá débito de PIS e COFINS e consequentemente informar o saldo a pagar na DCTF. O percentual a ser aplicado sobre as receitas e também aquisições que dão direito ao crédito sobre o PIS e a COFINS é 1,65% e 7,6%, respectivamente. Atente-se para o fato de que no regime LUCRO REAL o IRPJ e a CSLL é apurada sobre o lucro final através do LALUR.
Júlio
"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Cineide Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:41
Então não devo informar com co código 5952-02 CSRF NA DCTF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 15:48
Boa tarde Cineide,
No DACON você demonstrar as retenções do PIS e da COFINS efetuadas pelas fontes pagadoras. O Resultado será o valor líquido destas duas contribuições a serem pagas.
Na DCTF você informará o total do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ já diminuído das retenções efetuadas pela fonte pagadora, com o mesmo código normalmente usado para estes impostos.
Resumindo:
Calcule seus impostos e contribuições normalmente. Diminua os valores retidos na fonte (IR, PIS, COFINS e CSLL) de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais. A diferença deve ser paga com os códigos de Receita usados em sua tributação, ou seja, não use o código 5952, pois este código só deve ser usado pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços).
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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