Boa noite Marco,
Empresa tributada pelo
Lucro Presumido emitiu várias notas fiscais de serviços em janeiro, fevereiro e março. Algumas para órgãos públicos com retenção de
IRPJ,
CSLL,
COFINS,
PIS e ISS, e outras para PJ, com valor normalmente abaixo de R$ 5.000,00, sem retenções.
Lanço no meu sistema e calculo os impostos (compensando as retenções) considerando a data da emissão da
nota fiscal, ou seja, pelo regime de competência.
A retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) são devidas apenas quando houver o pagamento e se o total pago no mês pelo mesmo tomador de seus serviços for superior a R$ 5.000,00
Vale dizer que neste caso (CSRF) o que conta é a data do pagamento e não a de emissão das notas fiscais.
Já o
Imposto de renda deve ser retido no mês de emissão das Notas Fiscais, pouco importando a data de pagamento.
Nestes termos você deve:
Compensar as contribuições retidas noa fonte (CSRF) com as devidas sobre suas receitas normais apenas no mês em que se der o pagamento (seu recebimento). Já o Imposto de Renda pode/deve ser compensado no mesmo mês da emissão das Notas Fiscais.
NotaVocê pode compensar o IRRF e a CSRF em datas/meses posteriores a data da retenção e pagamento, mas nunca antecipadamente, ou seja, compensar a CSRF no mês da emissão da Nota Fiscal quando esta for paga em meses subsequentes
Se persistirem dúvidas acerca do assunto, torne a entrar em contato.
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