Visitante não registrado
Gostaria de solicitar a orientação quanto a declaração do imposto de renda ref. a seguinte situação:
Uma senhora em vida transfere sua casa para a única filha mediante escritura pública no valor simbólico de R$ 10.000,00 em 1999 com registro no cartório em 2007. Tanto aquela senhora quanto a filha jamais haviam declarado o imposto de renda. A filha muda para Belo Horizonte, adquire uma casa registra em seu nome e resolve levar a mãe para morar com ela, vendendo a casa que havia sido transmitida pela mãe nas seguintes condições: R$50.000,00 mediante um contrato de compra e venda sendo: R$ 30.000,00 de entrada e o restante em 40 parcelas de R$ 500,00. Embora o contrato de compra e venda tenha sido assinado em 2008, a escritura pública foi emitida somente em 2011, após a conclusão do pagamento das parcelas. Desde 2009, a filha passou a declarar IR, informando os dois imóveis em seu nome, porém relacionou um valor real de R$ 45.000,00 no imóvel que a mãe lhe havia transmitido pelo valor simbólico de R$ 10.000,00. Houve ganho de capital? Se sim, em que momento apurar o IR a pagar? Deverá aguardar o registro de venda da escritura para alterar sua declaração? Considera-se o valor simbólico de R$ 10.000,00 ou o que fora informado pela declarante, ou seja, R$ 45.000,00? Na apuração do ganho de capital na venda de imóveis é possível atualizar o valor da aquisição registrado na escritura? É no caso de herança, como é apurado a margem de ganho de capital?