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IRPF 2011 - Plano de Saúde

CASSIANO SCHMIDT

Cassiano Schmidt

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:53

Minha esposa e filha são minhas dependentes, o titular do plano de saúde delas é meu sogro, mensalmente reembolsamos os valores a ele.

No informe de rendimentos dele, esta discriminado nas informações complementares os valores pagos a minha esposa e filha com o CPF dela, posso lançar na minha declaração de IR mesmo que estejam no informe de rendimento de outra pessoa ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 14:04

Cassiano
Boa tarde


Vc pode utilizar o valor como despesa dedutivel vinculada os custos a cada pessoa, segue orientaçao da RFB divulgada no perguntão 2011.


361 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano).

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

( Constituição Federal de 1988, arts . 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts . 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts . 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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