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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaracao do irpf 2011

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 19:44

olá gostaria de saber se alguem poderia me ajudar acho que fiz uma besteira no imposto de renda 2011. meu pai é autonomo individual e nas declarações dele sempre informo cod. 12 de proprietario/empresa individual onde a empresa dele esta inativa no ano passado ele começou a trabalhar numa empresa privada (onde nao tem nada haver com o ramo de atividade dele) e na declaração eu indique cod. 01 empregado de empresa do setor privado e no campo de bens mencionei que ele tem uma empresa indivdual como vinha fazendo depois que eu entreguei a declaração eu me lembrei que os cod. estão errados será que terei problemas na receita federal??? como devo proceder???

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 22:49

Boa noite Andresa,

No campo "Ocupação Principal" você deve informar a principal ocupação do contribuinte independentemente do fato de ele ser (ou não) empregado de empresa do setor privado e concomitantemente proprietário de empresa individual.

O que deve nortear a informação a ser prestada é unicamente a atividade que possa ser considerada com principal do contribuinte, ou sua principal fonte de renda.

Tê-la trocado não lhe trará problema algum não sendo necessária a retificação da DIRPF com vistas a mencionar a ocupação principal correta.

...

Umberto

Umberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 23 abril 2011 | 21:09

Boa Noite, gostaria de trocar informações sobre uma declaração de espólio com bens da atividade rural. O total dos bens é R$ 300.000 e coube ao meeiro R$ 150.000,00 e cada herdeiro R$ 75.000,00 (2). Nas orientações da própria declaração informa que "deve ser preenchido o desmonstrativo da Atividade Rural informando o valor de transmissão como receita da atividade rural em nome do espólio, no mês da transmissão" e também "para o benefiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural caracteriza-se como despesa da atividade rural", minha dúvida é a seguinte: Se o meeiro pelo regime de casamento já possui 50% dos bens e que as receitas em comum são declaradas na proporção de 50% para cada, porque devo declarar a parte do meeiro como receita do espólio? mesmo que possa aproveitar como despesa do meeiro no futuro, terei que antecipar a receita na declaração do espólio.

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