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Financiamento de Imovel na planta

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Informática
há 14 anos Domingo | 24 abril 2011 | 12:42

Boa tarde
Comprei um apto em set /2009 na planta, por R$ 120.000,00, o qual só fui assinar o contrato de financiamento com a CEF em julho de 2010.
Houve um subsidio dado pelo governo de R$ 9.000 e ficou para eu financiar R$ 96.000,00. O restante foi pago para a construtora em prestações durante a obra. O bem será entregue em julho de 2011.

Recebi um informe da CEF com saldo devedor em 31/12/10 de R$ 48.866,15, pois como foi comprado na planta a CEF libera para a construtora o valor que me financiou conforme o avanço da construção e nesta data era isso que tinha lberado, então era meu saldo devedor pelo qual venho pagando somente os juros mensalmente.

Não sei como declarar o bem, pois se colocá-lo pelo valor de R$ 120.000 e a divida que está no informe da CEF a declaração fica errada, (sem caixa)

Ainda não declarei porque não encontrei esta informação, poderiam me ajudar por favor?
Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:31

Natalia
Boa Noite


Em sua declaração vc deverá incluir pelo codigo do bem somente o valor que foi pago por você até 31/12/2010 e não informe a divida.

Na descrição vc deve informar resumidamente os dados do imovel e como vc adquriu.

No proximo ano vc deve agregar os valores pagos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:58

Natalia, bom dia

Só para completar as informações da Heloisa, utilize o código de Bem "54 - Poupança para Aquisição de Bem Imóvel", enquanto não receber as chaves do imóvel, mencionando o fato na coluna Discriminação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:18

Heloisa, boa tarde

Coloquei uma pergunta em outro tópico, e vou repeti-la aqui, quem sabe voce consegue me ajudar:

No caso de Espólio, existe alguma coluna pedindo a informação da Data de Falecimento? (procurei e não encontrei nada) Seria aconselhável mencionar na "Declaração de Bens" a referida data?


Agradeço a atenção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:21

Marco
Boa tarde


Tem campo de data de falecimento quando se trata de espolio, na declaração normal não tem campo especifico para essa informação.

No bem vc deve informar a data de aquisição para facilitar a apuração do ganho de capital, se foi recebido de alguem que faleceu vc deve considerar a data da partilha.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:31

Boa noite Marco,

No campo "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" do referido bem, a data à ser informada como a de aquisição é a da abertura da sucessão.

Na transferência de bens ou direitos por herança ou legado, considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento). Resposta 556

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:01

Marco / Saulo
Bom Dia


Com base na postagem do Saulo, retificando a informação postada para o herdeiro a data de aquisição fica valendo a data da abertura da sucessão (falecimento).

Para o espólio a data para apuração do ganho de capital deverá ser feito com base na decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública. (Resposta 557)


Heloisa Motoki

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