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IRPF 2011 - imóvel

juliana ferraz

Juliana Ferraz

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:26

Eu quero saber o valor do meu imóvel para não ficar
tão errado no IR e na hora de vender não dar problema.
Eu e minha irmã recebemos:
- por doação em 30/4/93 com usufruto da minha avó,
- com renúncia de usufruto em 22/10/98 , no valor de CR$ 17.000.000,00.

Tem uma Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, alguém sabe
como calcula o valor atual?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:36

Juliana
Boa tarde


O bem deve ser lançado de acordo com o disposto na IN 84/2001


Custo de Aquisição
Definição

Art. 5º Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais.

Art. 6º O custo de aquisição dos bens e direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, é esse valor, atualizado até 1º de janeiro de 1996.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.

Art. 7º No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 1º de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31 de dezembro de 1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único.

Art. 8º O custo dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 1º de janeiro de 1996 não está sujeito a atualização.




Lembrando que, como foi adquirido em 30/04/1993, nesta declaração o valor deve ser informado em 2009 e 2010.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

juliana ferraz

Juliana Ferraz

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:48

Obrigada Heloísa, mas o problema é que eu venho declarando um valor que não é o real. E pior do que isso, não sei como cheguei a esse valor quando recebi o apartamento da minha avó. Por isso procurei saber qual o valor da escritura, mas este está em outra moeda.
Se puder me orientar, agradeço muito.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:14

juliana
boa tarde


O ideal é que vc:

1) tente buscar informação no IR de sua avó, se ela chegou a fazer a declaração, o valor lançado por ela do bem

2) se não tiver faça a conversão da moeda para reais (implantacao em 07/1994) e depois atualize com a informação da tabela que esta vinculada a IN que te informei (Art. 7º)

3) se depois disso vc fez alguma reforma e tenha documentos incorpore ao valor do bem.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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