Boa Tarde!! Fabiana,,
Já passei por um caso, um pouco parecido, o registrei uma pastelaria, e o titular é de nacionalidade chinesa, resultado não consigui a opção pelo simples, entrei com requerimento na receita federal, solicitando o codigo de acesso para este contribuinte, pois o mesmo não tinha, e nem poderia ter titulo eleitoral. Alguns meses depois o caso foi deferido, e a opção pelo simples confirmada com efeitos a partir da abertura do CNPj, e ai sim pude recolher os tributos do simples nacional, mas juros e multas cabíveis ( OBS: Durante o periodo em que o processo tramitou, não recolhemos nenhum tipo de imposto).
Eu penso que se você recolher como lucro presumido, e depois a opção pelo simples for confirmada, caberá depois uma restituição por parte da receita(processo demorado),
E tambem tem um detalhezinho, se você recolher pelo presumido, ficará obrigado a entrega das declarações acessorias(DACON, DCTF).
Se não os recolher, nem entregar as declarações esperando o resultado, não sendo concedida a opção pelo simples, alem dos juros e multas dos impostos(pis, cofins, irpj e csll), terá de recloher multas pelo atraso na entrega das declarações.
Caso complicado o seu, penso que deve o mais rapido, correr atras deste resultado de impugnação...
Espero ter ajudado..
Att..
Wagner