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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução c/Empregada Domestica

Erick Braga

Erick Braga

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:18

No caso de haver durante o ano calendario dois ou mais empregados domesticos, mas em periodos distintos (ex.: de jan a mar - empregada "A", abr a set - empregada "B" e de out a dez - empregada "C")
A legislação determina que está limitada a dedução de uma empregada por declaração, mas nesse caso será possivel efetuar a dedução do valor correspondente a parte patronal das tres domesticas?

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