Erick Braga
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)No caso de haver durante o ano calendario dois ou mais empregados domesticos, mas em periodos distintos (ex.: de jan a mar - empregada "A", abr a set - empregada "B" e de out a dez - empregada "C")
A legislação determina que está limitada a dedução de uma empregada por declaração, mas nesse caso será possivel efetuar a dedução do valor correspondente a parte patronal das tres domesticas?