FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de impostos de pessoa jurídica
Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:42
Olá amigos,
sou novo aqui no forum e gostaria de abusar um pouco do conhecimento de voces...
Tenho uma duvida muito básica, mas para quem não é da area contabil é um pouco dificil saber onde procurar..
Amigos, se minha empresa recebe 5000,00 brutos, e tem um gasto operacional de 3000,00 por exemplo. Eu devo pagar os impostos da empresa em cima dos 5000 ? ou em cima de 2000,00 (a diferença do recebido menos o gasto) ?
Tambem gostaria de indicações para livros sobre contabilidade para iniciantes... Muito obrigado a todos.
Um forte abraço,
Fernando.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:07
Boa noite Fernando.
A incidência dos impostos irá depender do sistema tributário adotado por sua empresa.
Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Simples Nacional, o impostos (unificados) incidem sobre a receita bruta da empresa, no caso sobre os R$ 5.000,00
Já as empresas tributadas pelo Lucro Presumido têm o IRPJ e a CSLL incidentes sobre um percentual predeterminado de presunção de lucro e o PIS e a COFINS sobre a Receita Bruta.
Entretanto, se estivermos falando de Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro propriamente dito, ou seja, sobre os R$ 2.000,00 enquanto o PIS e a COFINS são calculados pelo regime não cumulativo (os débitos menos os créditos)
Nota
A forma simplista com que abordei o assunto deve servir apenas para que você tome conhecimento dos principais sistemas tributários hoje vigentes. Cada um dos regimes mencionados obedece a dezenas de regras e excessões, portanto, não considere o exposto como se regra geral fosse.
Na internet você encontrará dezenas de apostilas (gratuitas) sobre contabilidade.
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Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:21
Muito obrigado SAULO.
Mais uma pergunta o ISS tb incidirá sobre o valor bruto?
um abraço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:44
Boa noite Fernando,
Via de regra o ISS incide sobre a totalidade das receitas decorrentes de serviços prestados.
Entretanto o percentual depende do tipo de serviços e da legislação municipal. Pode oscilar entre zero a cinco por cento (máximo)
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