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Sped Contábil Empresas inativas

Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:15

Lí vários tópicos sobre Sped Contábil.
Entendo que, se a empresa estiver inativa, não tem por que gerar o Sped contábil já que o mesmo é toda movimentação da empresa em arquivos digitais.
Mas esse site clique aqui me deixou na dúvida.
A antepenúltima pergunta dessa página: Qual o tratamento para empresas em liquidação inativas (regime de apuração por lucro real) ?
As empresas inativas também têm que entregar o Sped Contábil, mesmo sem movimentação no período.

Alguém pode me ajudar a esclarecer melhor?
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 22:29

Boa noite Caio,

Existe sim uma corrente que entende que a despeito de inativa a ECD deve ser entregue com os saldos anuais de abertura e encerramento e que a falta da entrega sujeita a empresa a ser considerada omissa pela Receita Federal.

Outra corrente defende o fato de que uma vez inativa (sem movimentação alguma) não se pode afirmar que ainda seja tributada pelo Lucro Real ou Presumido, posto que a opção pode ser mudada a cada ano com o pagamento da primeira quota do Imposto de Renda. A única tributação - que quando não solicitada a exclusão - permanece mesmo quando inativa é a pelo Simples Nacional

Face ao exposto, cabe a busca de orientações junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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