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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamentos RFB e PGFN

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:01

Estou fazendo um parcelamento junto a RFB , mais 2 tributos já foram enviados para a PGFN. Há a possibilidade de eu fazer apenas 1 parcelamento englobando as duas esferas?

agradeço a atenção!!!

Alessandro de Oliveira
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 22:56

Boa noite Alessandro

O mesmo parcelamento ordinário que é concedido pela Receita Federal, também é pela Procuradoria.

Ainda que você possa a partir do sítio de um órgão acessar o do outro, não significa que "se misturam", portanto, não é aconselhável juntá-los pois a cobrança dos débitos continua separada.

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LUCIENE CANDIDO

Luciene Candido

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 18:23

Saulo, Boa Noite, gostaria da sua opniao, oficializei o parcelamento 11.941/2009, na modalidade errada, eu tinha na verdade debitos com
RFB e socilitei na procuradoria e realizei até a presente data todos os pagamentos com o codigo da procuradoria, e agora?? , qual seria o procedimento mais celere, e seguro para eu resolver o problema?. A Receita Federal de minha cidade orientou o pedido de restituição mas sabemos que é (iistorinha) historia. Nao existe a possibilidade de atraves do certificado digital eu retificar todas as guias???? o que acha ?? aguardo sua opniao .


Obrigada!!
Att.,
Luciene Candido

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 11:26

Olá Luciene, pelo que entendi o prazo para alterar a modalidade de parcelamento foi de 01 a 31/03/2011 veja cronograma abaixo, ou acesse o link:
www.receita.fazenda.gov.br

vc solicitou o parcelamento da RFB e PGFN ou somente na RFB????

CRONOGRAMA

PRAZO
A QUEM SE APLICA
PROCEDIMENTOS

1º a 31 de março de 2011 Contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009.
a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identificar necessidade de retificação das modalidades de parcelamento;

b) Retificar, se necessário, modalidade de parcelamento como alteração ou inclusão, se for o caso.

ATENÇÃO: Veja o passo a passo para consultar débitos e retificar modalidade de parcelamento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 13:37

Boa tarde Luciene,

Lê-se nas instruções da Receita Federal acerca das informações para consolidação que:

Poderá acarretar o cancelamento do parcelamento:

- a falta de pagamento mensal das parcelas mínimas;

- a falta de prestação das informações para a consolidação.

- no caso de retificação por alteração, os darf referentes à modalidade cancelada somente serão computados na modalidade
incluída na semana posterior à da retificação.
(eu grifei)

Se você não retificou/alterou a modalidade de débitos no prazo estipulado pela Receita - acima descrito pelo Jadir - provavelmente terá seu parcelamento cancelado, razão pela qual o fiscal da Secretaria da Receita Federal de sua cidade sugeriu a solicitação da restituição dos valores pagos.

Entretanto, não custa tentar a retificação via processo administrativo. Ao que parece o próprio pessoal das Secretarias não tem certeza absoluta do que dizem.

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Margarete Fernandes

Margarete Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:00

Boa Tarde Saulo,
Tudo bem?

Perdemos o prazo do parcelamento da Lei 11.941/09 que foi até i dia 15/04/2011.
Entende-se que perdemos o parcelamento todo?
Qual o procedimento que devemos fazer nesse caso?

Aguardo.

Obrigada,
MArgarete

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:37

Boa noite Margarete,

O prazo/período que ia de 04 a 15/04/2011 foi o concedido às empresas que pretendiam efetuar o pagamento dos débitos à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Note que naquele prazo não havia a opção por nenhum parcelamento, ou seja, só contemplou as empresas que desejavam pagar os débitos a vista usando para isto o prejuízo fiscal ou a base de cálculo da CSLL negativa

Se este é o caso de sua empresa, realmente você perdeu a oportunidade de quitá-lo. Se não for o caso, com base no Cronograma editado pela Receita Federal, informe em que caso sua empresa se enquadra para que possamos orientá-la a contento.

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carlos henrique marques rocha

Carlos Henrique Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 17:16

Meu nome é Henrique sou do grupo a alguns anos e estou com a seguinte dúvida.
Como posso aproveitar o credito de um parcelamento lei 449 que não foi consolidado. e por falta de pagamento das ultimas perdemos a consolidação.
já compareci na RFB de Fortaleza e informaram que poderia ser via PERDCOMP ,mas lendo a legislação vi que não pode.
existe um débito de IRPJ e CSLL dos 4 trimestres de 2011 e um credito de parcelamento não consolidados.
se algum usuario sabe de um caso semelhante ao meu favor postar


obrigado.

carlos Henrique - Fortaleza-CE

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:56

Boa tarde!
em 2010 foi feito um parcelamento, referente a debitos na Receita em 2009. Há a possibilidade de cancelar tal parcelamento e incluir outros debitos mais atuais?

Desde ja, Grato

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:42

Senhores,

Quando o órgão ou entidade formaliza-se um contrato de parcelamento de débitos com qualquer órgão ou entidade do governo federal para quitação das parcela vincendas, neste instrumento está definido a data para quitação das parcelas, depois conclui-se que será melhor solicitar a alteração da data de quitação das parcela vincenda do parcelamento para outra data posterior aquela escrita no contrato.
Pergunta-se: Esta alteração é possível realizar?
Alguém já conseguiu a alteração da data de quitação das parcela vincendas?

Gerôncio

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