Ariana Queiroz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Já lí vários tópicos, porém continuo com dúvidas.
Sei que todos estão assoberbados de Serviços, entretanto, se alguém puder me ajudar, fico grata.
Casal sob o regime de comunhão de bens.
Declaram em separados.
Consta na DIRPF do marido, já há varios anos, um imóvel recebido em herança pelo valor de R$ 20.000,00.
O imóvel foi vendido por R$ 50.000,00.
É possível deixar de aplicar o Ganho de Capital ?