Fernando L Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa optou pelo Simples Nacional em 01/2010, até então não havia nenhum impedipento para a opção. Em 04/2010 houve uma alteração contratual incluindo ramos de atividades que de acordo com o anexo único da resolução 50/2008, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Essa empresa até a presente data não fez o desenquadramento do Simples Nacional. PERGUNTAS: 1) Deve fazer o desenquadramento obrigatório? Quais as penalidades por ela fazer o desenquadramento hoje, retroativo a 04/2010?