Umberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite, gostaria de trocar informações sobre uma declaração de espólio com bens da atividade rural. O total dos bens é R$ 300.000 (da atividade rural) e coube ao meeiro R$ 150.000,00 e cada herdeiro R$ 75.000,00 (2). Nas orientações da própria declaração informa que "deve ser preenchido o desmonstrativo da Atividade Rural informando o valor de transmissão como receita da atividade rural em nome do espólio, no mês da transmissão" e também "para o benefiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural caracteriza-se como despesa da atividade rural", minha dúvida é a seguinte: Se o meeiro pelo regime de casamento já possui 50% dos bens e que as receitas em comum são declaradas na proporção de 50% para cada, porque devo declarar a parte do meeiro como receita do espólio? mesmo que possa aproveitar como despesa do meeiro no futuro, terei que antecipar a receita na declaração do espólio. Se alguém puder me ajudar fico grato.
Umberto