Alessandro de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBom dia!!!
Estou com uma duvida com relação a parcelamento na Receita Federal (RFB), ao acessar o E-CAC com o certificado digital, tenho a opção de parcelar alguns débitos que tenho, mais 2 débitos já estão na Procuradoria (PGFN), na opção do parcelamento da RFB posso estar incluindo esses valores e parcelando todos juntos. a questão é, se eu realizar esse procedimento a PGFN vai reconhecer que já estou pagando os débitos ou ainda continuará em pendência?, ou eu tenho (devo) optar pelo parcelamento das dividas na RFB e na PGFN, ou seja, fazer um parcelamento na Receita e outra só das dividas da PGFN?
Obrigado pela atenção
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