Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com dúvida sobre o seguinte caso:
Um contribuinte optante por um regime de previdencia privada fechada da empresa Philips (PSS Seguridade Social), onde mensalmente efetuava uma contribuição programada e a empresa tbm depositava o mesmo valor, ou seja, para cada R$ 1,00 do contribuinte, R$ 1,00 da empresa.
Em 2010, o mesmo se aposentou pelo Inss, e a empresa abriu uma conta única para o contribuinte no valor acumulado (mais de R$ 1.000.000,00)das contribuições que ambos fizeram ao longo dos anos.
Como devo informar esse valor que a empresa depositou em favor do contribuinte na DIRPF ?
*P.S.: Os valores constantes nessa conta ficam sendo aplicados continuamente e o contribuinte, só resgata uma parcela dos valores do rendimento mensal.
Muito obrigado