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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:06

Maria
Boa tarde


Não vejo restrição para que ele forneça, de qualquer forma não é comum fornecer tal documento, a comprovação geralmente é feita por recibo destacando sobre qual imovel se refere para que a pessoa fisica que efetuou o pagamento possa ter documento habil para comprovar o gasto no imovel e acrescer no bem em sua declaração.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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