Andreia
boa tarde
Em 2010 sua declaração deve conter:
-> Vendi um imovel que adquiri quando solteira para pagar as chaves do imovel (ago/2010)
Vc deve deixar o referido bem zerado em 31/12/2010 informando que houve a venda e preencher o
ganho de capital (veja situaçoes de dispensa), se for dispensada e tiver ganho informe em rendimento isento
Ganho de capital - Dispensa de Preenchimento
Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;
2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e
3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.-> Paguei as chaves (set/2010), financiei a diferença
No imovel que comprou deve incluir no bem os valores que vc pagou pelo bem
-> Me divorciei e comprei a parte do meu ex-marido, em 6x uma delas em dez/2010
No bem vc deve informar a prte do seu marido e informar o pagamento, neste caso sugiro que vc lance o valor que ficou definido pelo pagamento e insira na divida e onus o valor devido em 31/12/2010.
O codigo 54 que vc lançou baixe em 2010 e transfira o saldo para o bem adquirido.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki