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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:51

Uma pessoa adquiriu um veículo no valor de R$ 32.000,00, tendo pago R$ 30.000,00, ficando o resto para pagamento em 04 parcelas. Esta aquisição se deu em 19/11/2010. O valor para pagamento desse bem saiu de uma Conta Poupança de outra pessoa. Ambos os dois não se enquadram no perfil de obrigatoriedade de declaração. Neste caso, não tendo os dois recebido o valor mínimo obrigatório, bem como não tendo posses dos bens cujos valores se enquadrem nas faixas de obrigação, estão obrigados a declarar a aquisição deste veiculo? Se sim, como será feita??

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 20:58

Boa Noite Fábio,

Pelo que vc informou acima, entendi que os mesmos não se enquadram em nenhuma hipótese de obrigatoriedade de entrega da dirpf, pois em relação aos bens teria que ter a posse em 2010 de valor acima de R$ 300.000,00 .

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