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TRIBUTOS FEDERAIS

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Premios em dinheiro

Juliana Biazotti

Juliana Biazotti

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:38

Bom dia.
Uma empresa nçou uma campanha assim:
Os clientes que indicarem amigos e os mesmo concretizarem a compra granharão um premio em dinheiro de valor x.
Este cliente pode ser pessoa fisica ou pessoa juridica.
Aonde esta situação se encaixa no Imposto de renda?
Não se encaixa no RIR/1999, art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65, pois não é um trabalho. Não é sorteio, nem brinde, nem concurso.
Alguem ja teve algu caso assim ou conhece uma maneira que pode me ajudar?

Desde ja agradeço.

Juliana Biazotti

Juliana Biazotti

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:38

Boa Tarde.
Estive na Receita, no plantão Fiscal com esta dúvida.
Vou dividir com vcs as orientações, caso alguem tenha alguma situação parecida ou venha a ter....
O Fiscal identificou esta situação como comissão.
No caso de pessoa fisica a tributação é na fonte através da tabela progressiva do IR.
No caso de pessoa Juridica a retenção é de 1,5%. Eu posso pagá-lo mediante recibo. Não sendo necessário que ele me emita uma nota fiscal, porém este beneficiário não deve esquecer de oferecer este valor a tributação.
Em ambos, os valores devem ser informados na DIRF e o Informe de rendimentos entregue aos beneficiários.
Pra fins de IR, é dedutivel, pois é visto como uma maneira de aumentar as vendas.
É importante, manter um controle de quem recebeu quanto, quando e como, tanto pra fins contabeis com pra geração da DIRF.

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