
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 5.047
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Valmir,
Dê uma lida nos artigos 5° e 6° da IN SRF 660/2006, e veja se a cooperativa se enquadra nos termos mencionados, e no art. 8° expõe sobre o cálculo do crédito presumido.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Adalberto!!
Isabel Cristina Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Estou com dúvida em relação a contabilização do Crédito presumido de PIS/COFINS na aquisição de arroz em casca de PF e PJ Cooperativa.
Gostaria de saber se posso ou não reduzir meu custo da mesma maneira que faço com o PIS/COFINS recuperado pela operação Básica (1,65% e 7,6%).
Ou este credito serve apenas para abater o PIS/COFINS devido e sem passar pela minha conta de resultado.
Se puderem passar a Base Legal também ficarei grata.
Obrigada!
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