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retiradas dos socios em empresa optante simples

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 18:48

Oi gente

Tenho um cliente que tem uma empresa optante pelo SIMPLES. ele emite uma nota por mês no valor de R$ 11.000,00 e esse valor tota eles tiram pra eles. Inclusive esse valor é depositado na conta de pessoa fisica dos sócios.
1.Como contabilizar esse valor? Pro-labore?
2. Como eu posso recolher irrf dessas retiradas?
3. A legislação coloca um limite de retirada mensal do sócio no caso da empresa ser optante pelo simples?

obrigada.

Bel Urbano

Bel Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 20:24

Oi Francizelia,
As empresas no Simples nacional têm limites para retiradas de distribuição de lucros que é de 32% do valor do faturamento bruto menos o IR.
Para pró-labore não há limite, porém deve-se atentar ao valor do faturamento X despesas mensais.
O Pró-labore deve ser feito através de folha de pagamento aos sócios com holerite demonstrativo do mesmo e recolhimento dos encargos (INSS) e IRRF. Importante pensar que este recolhimento de INSS serve para aposentadoria futura deste sócio e deve ser enviado Gfip demonstrativa deste recolhimento previdenciário.

No final do ano os valores acumulados devem ser demonstrados em Informe Rendimento de pró-labore e se houve distribuição de lucros no período tbem devem ser demonstradas como parcelas isentas (IR)

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 maio 2011 | 21:06

Boa noite,

então no caso do meu cliente que fatura R$ 11.000,00 por mês posso considerar R$ 3.520,00 como retirada do sócio e a diferença incluir na folha como pro labore dos sócios?

obrigada pela ajuda.

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