Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
tenho uma empresa que foi constituida em Dez-2010 e é optante pelo simples. quando eu devo efetuar o primeiro recolhimento do imposto do simples?
obrigada
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Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
tenho uma empresa que foi constituida em Dez-2010 e é optante pelo simples. quando eu devo efetuar o primeiro recolhimento do imposto do simples?
obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Francizelia,
Quando houver o faturamento, ou seja, receita da empresa, sendo o imposto devido no dia 20 do mês subsequente.
Att.
Adalberto
Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)só pra esclarecer melhor:
se o primeiro faturamento foi em janeiro, eu deveria ter recolhido o imposto até o dia 20-02-2011?
mas como fica a questão da média do faturamento dos últimos 12 meses?
alguém pode me demonstrar o calculo para uma empresa de serviço que faturou R$ 11.000,00 em janeiro de 2011?
obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Francizelia,
Art. 5°
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.
Fonte: Resolução CGSN 51/2008
Se ainda restar dúvidas, volte a postar.
Att.
Adalberto
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