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Nota fiscal de MEI

Danilo Macedo Marques

Danilo Macedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Editor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 23:26

Boa noite a todos. Sou microempreendedor individual, minha atividade principal é editor de livros (ilustro, diagramo, reviso, etc), e a secundária é recreação (faço caricaturas em eventos); tenho duas dúvidas.

A primeira...
O microempreendedor individual é PROIBIDO ou DESOBRIGADO de emitir nota fiscal para pessoa física? Se é proibido, o que fazer se a pessoa física exigir? Se eu fizer a nota fiscal eletrônica para um cliente pessoa fisica, erei problemas ou estara tudo bem?

A segunda dúvida...
O que fazer quando meu cliente pessoa juridica já emitiu nota para um consumidor final sobre um trabalho que prestei... por exemplo... alguém pde ao meu cliente um caricaturista, e este me envia para caricaturar... ele emitiu nota ao cliente e diz que não preciso emitir para ele... preciso ou não preciso? Devo emitr mesmo assim?

Muito obrigado pela atenção desde ja.

Danilo Marques
https://www.danilomarques.com.br

Danilo Marques
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11 94622283
11 2381-7325
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 09:24

Danilo, bom dia

O MEI está desobrigado de emitir NF a pessoa física, nada impedindo que o faça por exigência do destinatário.

Sobre a segunda questão, sem querer entrar no mérito do seu cliente, sabe-se que a legislação prevê obrigatoriedade de emissão de NF por parte do MEI para empresas.

Fonte: Portal do Empreendedor

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Danilo Macedo Marques

Danilo Macedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Editor(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 09:32

Oi Hugo, bom dia.
Sobre a primeira questão... quer dizer que, se por exigência do cliente pessoa fisica eu emitir nota para ele, não erei nenhuma punição ou coisa parecida, né? Tipo, estar infrigindo alg, fazendo coisa errada, é DESOBRIGAÇÂO, é isso? não é proibido, é desobrigado, certo?

Sobre a segunda questão, o cliente pessoa juridica disse hoje que se eu emitir nota para ele, ele terá que declarar também e pode ficar inviável continuar o trabalh, que vai falar com o contador dele... você tem uma sugestão de resposta que eu possa dar a ele?

Obrigado desde já.

Danilo Marques.

Danilo Marques
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 10:15

Danilo, bom dia.

Sobre a primeira questão é isso, nada impede que emita NF ao consumidor final, sob pena de perder o cliente.

E veja que a intenção do fisco é que este bebezinho, hoje chamado de MEI, possa crescer e migrar para regimes de tributação mais rentáveis ao fisco, cujo passo seguinte seria o ingresso no Simples Nacional, caso objeto social permita a tal.

Deu-se uma chance para que as pessoas que estavam na informalidade se regularizassem e a partir daí, os resultados surgirão com a praticidade inicial oferecida, já que o bom senso indica que não se quer ficar no MEI eternamente.

Sobre a segunda questão, favor ater-se à fundamentação legal por mim sugerida.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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