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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 23:02

Boa noite Helena,

Bens do imobilizado devem ser baixados em decorrência da imprestabilidade mediante laudo que comprovem ou pela venda mediante emissão de Nota Fiscal.

Imprestabilidade
Neste caso o registro contábil se dará fundamentado no Laudo de imprestabilidade levando-se o valor da depreciação acumulada a credito da conta do Ativo Imobilizado e a débito da própria conta de Depreciação Acumulada.

Se o valor da Depreciação Acumulada for menor do que o valor do bem imprestável, a diferença deve ser levada a débito da conta de Perdas de Capital nas Contas de Resultado e a crédito da conta do Ativo Imobilizado.

Se em decorrência da imprestabilidade sobrarem sucatas ou resíduos que possa ser vendidos, estes resíduos ou sucatas serão considerados Ganhos de Capital.

Venda
Neste caso o valor da Depreciação Acumulada corrigida monetariamente até 12/1995 será levada a crédito da conta do Ativo Imobilizado igualmente corrigida e a débito da própria conta de Depreciação Acumulada.

A diferença encontrada entre o valor da venda e o do bem corrigido e depreciado se positiva será considerada Ganho de Capital, se negativa considerar-se-á Perda de Capital.

...

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