Adriano Novelli
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeA Medida Provisória n° 428, de 12 de maio de 2008, introduziu diversas alterações
na legislação federal, dentre as quais destacamos a seguinte:
• Créditos de PIS e COFINS sobre encargos de depreciação: Possibilidade
de opção pelo desconto, no prazo de 12 meses, nas aquisições no mercado
interno e nas importações ocorridas a partir de 01.05.2008, dos créditos de
PIS e COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e
equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de
bens e serviços.
Minha pergunta: De acordo com a Medida Provisória nº 428, podemos aproveitar dos créditos de PIS e COFINS no prazo de 12 meses,ou seja poderemos nos aproveitar de um valor maior em um período menor, sobre a encargos de depreciação de máquinas e equipamentos destinados a produção de bens e serviços. No caso de uma Transportadora o Veículo de Transporte não se equivale claro a Máquinas e Equipamentos, mas equivale-se a um bem destinado a produção de serviços, podemos utilizar o mesmo critério?