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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multas para empresas Isentas

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:09

Boa tarde a todos!

Tenho uma igreja sendo cobrada multas de DCTF, referente ao 1º e 2º semestres de 2007. Acontece que, esta mesma igreja já pagou outra multa no fim de 2008, e na época havia uma medida que dava descontos às multas, de 500 passava-se para 50,00.

Gostaria de saber se algum dos colegas está ciente de algum benefício parecido que possa estar em vigor agora, para diminuir o custo para a entidade. Se alguém tiver alguma dica também será muito bem vinda, porque até onde eu sei posso pagar a metade da multa, certo? Ou existe forma melhor? Por que pagar é inevitável né rs

Muitissimo obrigada aos que se disporem em ajudar!

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:33

Você pode verificar se sua empresa está desobrigada da transmissão da declaração:

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)


Verifique que sua empresa é imune de IRPJ e CSLL.
RIR 1999 - Art. 168. Não estão sujeitos ao imposto os templos de qualquer culto (CF, art. 150, inciso VI, alínea "b").


São isentas da Cofins as receitas relativas às atividades próprias das seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, X):
a. templos de qualquer culto;


Entidades sem fins lucrativos: As entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001, calculam a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1%.
(Somente se existir folha de pgtos)

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:38

Sobre a redução na multa por atraso na entrega, se realmente sua empresa tiver obrigada por haver débitos a declarar, antigamente entregava-mos sem movimento gerando uma multa de R$ 200,00 que até o prazo caia para R$ 100,00 e depois retificava. Hoje a RFB barrou a entrega das DCTF's sem débitos.

A empresa também está obrigada a entrega da DCTF mesmo sem débitos a declarar referente ao mês de dezembro na qual deverá indicar os meses que a mesma ficou desobrigada, ou seja, sem débitos.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:58

Boa tarde Jefferson!

As entidades sem fins lucrativos passaram a ser obrigadas a entrega da DCTF em 2007, porém a referida entidade não possui nada a declarar. O que eu faço então, se estão cobrando as declarações? Na época ainda se aceitava a declaração zerada (sem movimento). E mesmo sendo de 2007 não conseguirei enviar sem o certificado digital, certo?

Em Dezembro 2010 também não foi entregue a DCTF a que se referiu, com todos os meses zerados, isso será cobrado para frente, ou vale a partir de Dezembro 2011?

Muito obrigada viu!
Ótima semana para você!

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