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RPA com descontos e deduções

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:37

Bom dia,

Preciso de ajuda para emissão de RPA no valor de 2750,00, gostaria de saber se estou fazendo certo.

Valor do Serviço: 2750,00
INSS: 302,50
IR: 367,13
Valor Liquido a receber: 2080,38.

Minhas dúvidas:

1) o preenchimento acima está certo?
2) a parcela a deduzir do IR no valor de 280,94, será restituida na minha declaração anual?
3) como eu poderia deduzir uma previdência privada de 150,00 / mês? Tenho que informar isso no RPA?


desde já agradeço pela ajuda.

Paulo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 12:27

Paulo, a dedução da previdência privada somente será utililizada na sua declaração de ajuste.

A parcela à deduzir refere-seà parte do pagamento que é isenta ou tem tributação inferior.

Por exemplo, o recebimento de até 1.566,61 é isento de IR, se receberes 1.600,00 não será aplicado o percentual de 7,5% sobre os 1.600,00 mas sim somente sobre o valor que exceder o limite de isenção (no caso 33,39). Na prática aplica-se o percentual à todo o valor e do imposto calcuado, retiramos a tarte que seria isenta/com tributação menor.
1.566,61 X 7,5%= 117,49 (parcela isenta)
1.600 X 7,5% = 120,00 (imposto calculado)
120,00-117,49 = 2,51 (imposto devido)



Segue o cálculo para o seu caso:
2.750 - 302,50 = 2.447,50 (base de cálculo)
2.447,50 X 15% = 367,13 - 293,58 (parcela isenta) = 73,55

Valor a receber 2.750,00-302,50-73,55= 2.373,95

Mari Del

Mari Del

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 17:42

Boa tarde, estou cheia de dúvidas, desde já agradeço pelas ajudas que virão.
Uma empresa de Lucro Presumido quer contratar um advogado para seus serviços advocatícios R$ 2.000,00 por meio de Recibo de Pagamento Autônomo, é possível?
A atividade dessa empresa não tem nada do ramo jurídico, é uma consultoria em educação,política,... quem emitirá esse recibo é a empresa ou o advogado?
Esse advogado pode prestar esses serviços todos os meses sem que configure o vínculo empregatício? O advogado terá qe pagar Imposto de Renda ou será só 11% retido desses R$2mil + 20% que a empresa pagará?
Obrigada.

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 20:00

Boa noite Isis,

Obrigado pelo retorno.

Onde está a informação que a isenção é até 1566,61? Estou me baseando nessa intrução normativa

No seu cálculo eu não terei restituição na declaração anual?

Obrigado mais uma vez.

Paulo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 08:09

Paulo, a tabela foi atualizada pela IN 528 de 25/03/11.

A restituição na declaração anual dependerá de vários fatores: o total recebido durante o ano, a escolha entre a declaração simplificada e completa, o valor de outras deduções, se irá declarar dependentes e se estes tem renda.

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:54

Boa noite Isis,

Obrigado pela informação da IN 528.

Perguntei sobre a restituição, pois eu achava que no preenchimento do RPA, na parte de descontos eu colocaria o valor do IR sem a dedução, ou seja os 367,13.

Mas pelo que me passou devo colocar apenas os 73,55 que é o imposto devido.

O RPA ficaria assim então:

Valor do Serviço: 2750,00

DESCONTOS
INSS: 302,50
IR: 73,55

Valor Liquido a receber: 2.373,95

É isso?

Mais uma vez obrigado.

Paulo

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 22:18

Boa noite Paulo,

o que a Isis está te explicando é bem mais simples do que você penssa,

o seguinte segue a tabela progressiva para o cálculo:


Referência 01/04/2011
Rendimento Alíquota (%) Dedução
até R$ 1.566,61 Isento -
de R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,50 R$ 117,49
de R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15,00 R$ 293,58
de R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 22,50 R$ 528,37
acima de R$ 3.911,64 27,50 R$ 723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47


Ou seja para calcular a RPA, primeiramente é necessario saber se o prestador do serviço já paga o INSS no teto, caso afirmativo não poderar deduzir e nem reter o INSS. É necessário saber também se a pessoa tem dependente, pois pode deduzir R$ 157,47 por depedente.



Sendo assim, o cálculo que refe-se seria o seguinte:



As deduções de INSS, Dependente é necessária para apurar a base de cálculo na qual o IR vai ser cálculado, como por exemplo:

2.000,00 Serviço
220,00 INSS
157,47 Depedente
1.622,53 Base de cálculo


Nessa base de cálculo que você vai ver em qual alinea da tabela progressiva você se enquadra para cálculo do IR.


Salientanto que a dedução que especifica na tabela progressiva serve apenas para determinar o montante do valor do IR a pagar.

Ou seja, no exemplo acima a base de cálculo de R$ 1.622,53, iria enquadra na alinea com a porcentagem de 7,5 e com dedução de R$ 117,49, o calculo seria:

R$ 1.622,53 x 7,5% = 121,69 - 117,49 = 4,20 de IR a pagar.



Obs: Darf a baixo de R$ 10,00 não é obrigatório a retenção e o recolhimento.



Espero ter Ajudado.


Att.
Eder Gomes

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