
Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbom dia, gostaria de uma ajuda industria sujeita a regime nao cumulativo pode se creditar do valor pago a locaçao das suas empilhadeiras utilizadas na fabrica?
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Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbom dia, gostaria de uma ajuda industria sujeita a regime nao cumulativo pode se creditar do valor pago a locaçao das suas empilhadeiras utilizadas na fabrica?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Simone
Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do desconto de créditos relativos ao PIS e a COFINS Não cumulativos que:
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
1. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
Vale dizer que sobre os valores pagos referentes a aluguel destas empilhadeiras, desde que utilizadas nas atividades da empresa, pode ser utlizados os créditos em questão.
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Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalobrigada Saulo
Pedro Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente ComercialOla, podem encontrar informações no site da Cofermaq.
Lá temos explicações com praticamente tudo sobre Locação de empilhadeiras.
Abraços.
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Referente as informações abaixo, qual documentos pode ser apresentado para comprovar esse processo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Selma,
A própria segregação contábil das despesas com as máquinas, a alocação contábil do custo das verbas pagas aos motoristas (folha de pagamento) e (principalmente) o contrato de locação, entre outras, farão prova bastante para fundamentar o direito ao referido crédito.
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