Bom dia Cristiana,
Nada existe em lei que impeça esta empresa de Pagar o IRPJ e a CSLL mensal ao invés de trimestralmente, entretanto alguns cuidados devem ser tomados.
O vencimento e o periodo de apuração a serem apostos nos DARFs deve continuar obedecendo a trimestralidade, ou seja, o pagamento dos dois primeiros meses do trimestre será considerado antecipação do valor devido trimestralmente.
Assim, por exemplo, você emitirá um DARF para o pagamento do IRPJ referente aos meses de Janeiro e Fevereiro com Periodo de apuração 31/03/2011 e o vencimento para o dia 29/04/2011.
Está prática é muito utilizada e bastante comum entre as empresas que pagam valores significantes.
Nota
A despeito de antecipados os dois primeiros meses a Receita Federal não admite a aplicação de juros ativos.
Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum. Este assunto já foi bastante comentado
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