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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Retificação gera multa?

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:20

Boa Tarde Amigos!


Um empresa está com o DACON/MENSAL do mês 02/2010 em atraso.
devido ela não ter as informações em mãos para que possamos fazer o demonstrativo corretamente, vamos transmiti-lo sem nenhuma receita.

isso gera uma multa... e faremos isso para que essa multa não fique muito alta depois.

quando a empresa repassar os dados iremos retificar o DACON...
minha duvida é, vai ter outra multa após essa retificação?

Ficarei grato pela Ajuda!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:58

Alan
Boa tarde



No artigo 7º da IN 1015/2010 há previsão de multa;


Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 6º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito da aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º do art. 4º, será devida multa por atraso na entrega do Dacon, calculada na forma deste artigo, desde a data fixada para entrega de cada demonstrativo.

Art. 8º As multas de que trata o art. 7º serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Art. 9º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon pode configurar hipótese de crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996



Heloisa Motoki

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:30

Olá!!
Eu enviei uma DACON de março 2010 ao invéz de enviar março 2011 por engano de uma empresa q em 2010 era SIMPLES, e claro gerou a multa.Como faço pra cancelar essa multa sendo q essa empresa uma vez sendo SIMPLES em 2010 ñ tinha obrigatoriedade da entrega da declaração.
Se alguém poder me ajudar eu agradeço muito

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:51

Boa Noite
Heloisa Motoki


Primeiramente Obrigado pela informação!

Como você citou acima... o melhor será esperar essas informações para realizar de forma correta. Assim não corro o risco de pagar duas multas relativas ao Demonstrativo que já está em atraso!

Muito Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:34

Queila
Boa noite


Na instruçao atual da DACON não preve a hipotese do cancelamento,mas na IN 940/2009 no artigo 14 há previsão de cancelamento da dacon fazendo o pedido junto a Delegacia da Receita Federal ou à Delegacia de Administração Tributária.

Desta foram sugiro que vc faça um requerimento ao orgao informando que houve a entrega indevida da obrigação comprovando que a empresa era optante do simples e recolheu impostos por essa tributação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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