
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal,
Desculpem por voltar a falar sobre o assunto é que estou começando a trabalhar com empresa no lucro presumido não tenho muito conhecimento, já realizei várias pesquisas mas continuo com algumas dúvidas. Gostaria muito de contar com o auxilio de vocês.
Primeiro: Um exemplo: A empresa “A” presta serviço a uma empresa “B” .
Receita do mês da empresa “A”: .............R$5.000,00
(informar as retenções):
IRRF 1,5%.......................R$ 75,00
PIS 0,65%........................R$ 32,50
COFINS 3%......................R$ 150,00
CSLL 1%.........................R$ 50,00
1ª dúvida sobre as retenções; As retenções quem devem recolher a empresa “A” ou empresa “B”? E Quais os códigos?
Pelo que entendi não se deve fazer a retenção do valor da receita inferior a R$5.000,00, efetuando apenas o IRRF. Uma Observação que deverá ser feita sobre a soma das vendas efetuadas se para o mesmo cliente atinja os R$5.000,00(dento do mês).
Para o recolhimento
R$5.000,00
PIS 0,65%.................... R$32,50 (MENSAL CODIGO 2172)
COFINS 3%..................R$150,00 (MENSAL CODIGO 8109)
CSLL 32% X 9%............R$144,00 – 50,00= 94,00(TRIMESTRAL CODIGO 2372)
IRPJ 32% X 15%..........R$240,00 – 75,00=165,00(TRIMESTRAL CODIGO 2089)
ISS 5%........................R$250,00
O Iss do município já verifiquei é cobrado 5%
Dei exemplo apenas de um mês. E considerei como base a alíquota 32%.
Gostaria muito de saber se estão corretos os cálculos e se são efetuados da mesma maneira para comércio, onde também tem o ICMS.
Agradeço imensamente a quem puder me orientar.
Cléia