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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro empresa vender p/Industria

Roger Ruiz Pino

Roger Ruiz Pino

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 20:56

Sandra, uma ME mesmo que enquadrada em qualquer sistema de beneficiamento fiscal (SIMPLES, por exemplo) não esta impedida de vender, prestar serviços ou realizar quaquer negócio de seja com qualquer outro tipo de organização (industria, empresa pública, etc) isso tanto é verdade que com o advento da Lei complementar 123/2006 que normatiza este setor (ME/EPP) está previsto, com o objetivo de fomentar as empresa beneficiadas, que estas terão preferência em concorrências e licitações, mesmo que seus preços sejam até 10% superiores às dos outros concorrencias, e garantirá exclusividade às empresas do SIMPLES NACIONAL nas licitações até R$ 80.000,00.

Espero ter atendido sua questão.

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