
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite!
Alguém sabe informar se empresas sem fins lucrativos é obrigatório a enviar o DACON?
Obrigado
respostas 2
acessos 2.625
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite!
Alguém sabe informar se empresas sem fins lucrativos é obrigatório a enviar o DACON?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Bruno,
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
Fonte: Inciso II e § 5º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010
...
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOi!
Obrigado pela ajuda, só mais uma dúvida, esaa empresa que estou falando são 02 (dois) Sindicatos, um de Vigilantes e outros das empresas de Asseio, e a outra é uma associaçõa, um clube da Caixa Econômica Federal, elas não tem Receitas, ou seja, não emitem notas.
É Preciso enviar o DACON? acredito que não, não é isso?
Mais uma vez obrigado.
Bruno
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade