
Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Tenho um cliente que presta serviços de mão-de-obra referente a empreitada, a empresa é Simples Nacional enquadrada no Anexo IV.
Li vários tópicos aqui, mas foram tantas revogações que estou me confundindo agora.
Afinal meu cliente retém ou não os 11% de INSS referente a prestação de mão-de-obra? Qual o fundamento legal?
Fico no aguardo, obrigada!
Att,
Paula