x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.053

Simples Nacional Empreitada - Retenção 11% INSS

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:40

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que presta serviços de mão-de-obra referente a empreitada, a empresa é Simples Nacional enquadrada no Anexo IV.
Li vários tópicos aqui, mas foram tantas revogações que estou me confundindo agora.

Afinal meu cliente retém ou não os 11% de INSS referente a prestação de mão-de-obra? Qual o fundamento legal?

Fico no aguardo, obrigada!

Att,
Paula

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 12:03

Paula,

Veja o que dispõe o Art. 191 da IN 971/2009:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.



Se ainda restar dúvidas, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.