
Ederson Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeTrabalho com uma empresa que paga mensalmente R$100,00 no DARF codigo 1279 LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º ;
Quando faço uma pesquisa fiscal diz que o parcelamento está "A CONSOLIDAR", porém os débitos que o antigo Contador me informou que estão sendo parcelados não contam no corrente com exigibilidade suspensa nem paralizados e continuam correndo juros, como que se não tivessem incluídos no parcelamento.
Dei uma olhada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, e verifiquei que a empresa se encaixa na categoria do prazo de 6 a 29 de julho, porém devido ao mencionado no paragrafo anterior eu não sei se será possível pedir a consolidação nesta data.
Então eu gostaria de saber como devo proceder a Consolidação do parcelamento???