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Parcelamento lei n.°11.941/2009

Ederson Silva de Carvalho

Ederson Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:35

Trabalho com uma empresa que paga mensalmente R$100,00 no DARF codigo 1279 LEI 11.941/09-RFB-DEMAIS DEB-PARCELAMENTO ART. 1º ;

Quando faço uma pesquisa fiscal diz que o parcelamento está "A CONSOLIDAR", porém os débitos que o antigo Contador me informou que estão sendo parcelados não contam no corrente com exigibilidade suspensa nem paralizados e continuam correndo juros, como que se não tivessem incluídos no parcelamento.

Dei uma olhada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, e verifiquei que a empresa se encaixa na categoria do prazo de 6 a 29 de julho, porém devido ao mencionado no paragrafo anterior eu não sei se será possível pedir a consolidação nesta data.

Então eu gostaria de saber como devo proceder a Consolidação do parcelamento???

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:05

Boa tarde Ederson,

No período de 06 a 29 de Julho do corrente, deverão prestar informações para consolidação do parcelamento apenas as empresas que não estão inclusas nos demais prazos.

As do Lucro Presumido (por exemplo) deverão prestar tais informações no período de 07 a 30 de Junho. Certifique-se de que não é seu caso.

Use o código de acesso e senha ou o certificado digital/Procuração Eletrônica para acessar o e-CAC e as informações sobre o parcelamento requerido por esta empresa.

No item "débitos parceláveis" você terá uma relação de todos os débitos para os quais a empresa solicitou e confirmou o parcelamento. Eles serão consolidados na época indicada acima e parcelados conforme sua solicitação.

Se tais débitos (motivo de sua dúvida) não estão elencados no item em questão, certamente não farão parte do parcelamento. Se isto aconteceu verifique no item "Acompahamento do Pedido" com vistas a certificar-se que o contador que o antecedeu incluiu tais débitos no parcelamento ou deixou de incluí-los.

Agora, não há como mudar modalidades de débitos e incluir débitos não parceláveis ou que deixaram de ser incluídos, pois o prazo para fazer isto expirou em 31 de Março.

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