Raul Antunes Macedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Cargos e Saláriosrespostas 3
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Raul Antunes Macedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Cargos e SaláriosIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDispensadas de fazer a retenção ou de ter o imposto retido em suas notas?
Para o 2º caso, temos que saber em qual anexo do Simples ela é tributada.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Raul,
Na contratação de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, veja o que diz o art. 190 da IN 971/2009
Art. 190. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas:
VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 112 e 145.
Portanto, a empresa do Simples Nacional contratar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção o inss sobre os serviços.
Nas prestações de serviços de empresas do simples nacional, veja o que dispõe o Art. 191 da IN 971/2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009
Portanto, a empresa do simples nacional enquadrada no anexo IV e V até 31/12/2008 e Anexo IV à partir de 01/01/2009, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitos à retenção de inss sobre os serviços.
Att.
Adalberto
Paulo Pacher
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSe não a empresa não tem funcionário não deve ser retido o INSS, mas para isso deve ser entregue uma declaração simples para a empresa que o serviço foi prestado. Tenho que ver a lei, pois não lembro. Assim que procedemos no escritório em que trabalho.
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