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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre Imposto sobre desconto.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 17:21

Colegas, tenho um cliente que é prestador de serviço na construção Civil.

Ele prestou serviço no mês de Abril, e na medição deu um valor a receber de por exemplo. R$. 90.000,00, só que R$. 10.000,00 ele utilizou de material da contratante. A Contratante esta exigindo que ele emita a nota de R$. 90.000,00 e coloque no corpo o Desconto do material usado. E Total da nota de R$. 80.000,00.

Minha duvida na hora de tributar é sobre os R$. 90 ou R$. 80?

Tenho duvidas se em uma possivel fiscalização, o fisco entenda q recebi os R$. 90.000,00, mas sendo pago R$. 80.000,00 em especie e R$. 10.000,00 m material. Quem puder me ajudar, agradeço e muito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 21:21

Boa noite Gilmar,

Você tem duas situações;

a) Presta os serviços e fornece os materiais - Valor R$ 90.000,00

Você deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados e do material aplicado podendo ser Nota Fiscal Conjugada com valores separados (serviços e materiais).

b) Presta os serviços e não fornece os materiais - Valor R$ 80.000,00
Neste caso você deverá emitir apenas a Nota Fiscal de Serviços.

Na situação (a) o valor de sua fatura será de R$ 90.000,00 e sobre ele incidirão os impostos, sendo irrelevante o fato de haver a aplicação de materiais ou não e de quem o tenha fornecido. Para fiscalização e para qualquer efeito, o serviço e o material formam o total da fatura.

Neste caso em hipótese alguma o valor dos materiais pode constar na Nota Fiscal como "desconto" posto que não seja. Quando muito deve ser feito um recibo no valor de R$ 10.000,00 que acompanhe a Nota Fiscal como prova do pagamento/recebimento deste valor em materiais.

Na situação (b) o valor da fatura será de R$ 80.000,00 devidos pela prestação dos serviços sem o fornecimento dos materiais aplicados. Os impostos (naturalmente) incidirão apenas sobre o valor dos serviços, pois o material não é por sua conta. Vale dizer que o material será fornecido pelo tomador dos serviços, mas não constará em sua fatura.

Pelo exposto, fica fácil entender que não é "negócio" prestar serviços com fornecimento de materiais pelo contratante quando este material deva fazer parte da fatura, pois você pagará os impostos sobre eles e não terá como cobrar este "custo adicional" do tomador haja vista que não poderá calcular lucros sobre o material cujo custo o fornecedor conhece.

A prestação de serviços com aplicação de materiais só torna-se lucrativa se sobre os materiais aplicados você puder adicionar sua margem de lucros haja vista que pagará os impostos também sobre estes materiais.

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Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 15:38

Saulo Heusi, muito obrigado pelo esclarecimento.

A contratante está irredutivel quando ao preenchimento da nota, tenho tentado mostrar a eles que esta incorreto o prestador citar este desconto na nota. Ontem tive que escutar que era o unico contratante que estava questionando o preenchimento da nota desta maneira e que demais prestadores emitem sem problemas e questionamento.

Me pediram alguma materia que prove que eles estão errado, para eles analisarem e se tiverem errado acertarem a forma.

Fiz duas consultas a IOB, o primeiro me disse que tributava integral o segundo me disse que deveria tributar somente o valor com o desconto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 16:26

Boa tarde Gilmar,

Não tenho conhecimento que exista alguma matéria que "prove" estar este procedimento errado, o que existe é uma lógica incontestável, se não veja:

Vamos supor que o contratante faça questão de fornecer o material para que o contratado o aplique nos serviços prestados. Nesta situação o referido material teria que ser entregue ao contratado acobertado por uma Nota Fiscal de Venda (uma vez que será "cobrado" do contratado) e este forçosamente reconhecerá em sua contabilidade a entrada deste material.

Por ocasião da aplicação do referido material nos serviços, o contratado emitirá uma Nota Fiscal de Saída, (que pode ser a conjugada com os serviços) sob pena de ter seus estoques contábeis diferentes dos estoques físicos e sujeitar-se a sanções fiscais, se assim não proceder.

Uma vez que ele emita a Nota Fiscal de Saída destes materiais (seja esta Nota Conjugada ou não) não tem lógica constar o valor como "desconto" posto que não está havendo desconto algum.

Se não houver a entrega dos materiais da contratante para o contratado acobertada por Nota Fiscal, porque o contratado deveria "devolver" ou "dar o desconto" de um material que não recebeu?

Ora, se os materiais estão no local onde os serviços devem ser prestados, porque deve o contratado incluí-los em sua Nota Fiscal e (pior) dá-los como desconto?

Não acha que é um procedimento ilógico quando o correto seria nem mencioná-los posto que a cobrança será apenas dos serviços e não há a menor necessidade de fazer constar (estes materiais) em sua Nota Fiscal?

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Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 17:08

Saulo Heusi, eu concordo em genero, numero e grau.

Até te peço, se poderei enviar esta explicação para a contratante, pois esta clara e abrangendo o que eu tentava passar a ele.


Muito grato pela sua explicação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 21:04

Boa noite Gilmar,

Estou convicto de que você poderá facilmente "convencê-los" de que está certo ao solicitar que mudem suas exigências quanto ao preenchimento da Nota Fiscal, com base apenas na lógica implícita no assunto.

Mas se preferir, fique a vontade para dispor da explanação acima como uma segunda opinião ou da maneira que melhor lhe convir.

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Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 18 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 12:18

Bom dia Gilmar,

Vamos direto a questao:

"Prestaçao de serviço com fornecimento de materiais/Emissao da NF de Serviços"...


-A situaçao apresentada na consulta indica que a empresa exerce atividades relacionadas com a construçao civil,
-indica também que o prestador do serviço "comprou" materiais da Contratante, para aplicaçao na obra,
-dúvidas:
a)Preço do Serviço: R$ 90
REGRA GERAL: o preço do serviço é representado pela
Receita Bruta auferida em decorrencia do
serviço prestado. A base de calculo é, portanto, a receita
bruta, sem qualquer deduçao.
b)tributaçao: será s/R$80
c)informaçao p/fins de deduçao da base de calculo do imposto: vide explicaçao abaixo
-estes serviços estao previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a LC 116/2003,

-BASE DE CALCULO: A base de calculo para o ISS é o preço do serviço, admitindo-se a exclusao dos valores referentes aos materiais fornecidos nas prestaçoes de serviços relacionados à construçao civil (art. 7. da LC 116/2003) e o valor referente ao fornecimento de materiais sujeitos ao ICMS, quando excepcionados expressamente na lista de serviços.
Neste caso: O valor dos materiais adquiridos pelo prestador do serviço e empregados na obra será excluido da base de calculo do imposto. Assim, o prestador do serviço adquire o material em seu nome e, consequentemente, cobra os respectivos valores da Contratante. Em virtude dessa transferencia de materiais nao haverá incidencia do ICMS, uma vez que esse material já foi tributado na fase anterior (compra). Em contrapartida, esse valor poderá ser deduzido da base de calculo do ISS.

ISS - Retençao e recolhimento pelo tomador do serviço:

-Para fins de retençao do imposto incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, o prestador de serviços deverá informar ao tomador, no próprio corpo da Nota Fiscal de Serviços, o valor das deduçoes da base de calculo do imposto, na conformidade da legislaçao, para fins de apuraçao da receita tributavel.
Nessas hipóteses, para a retençao na fonte o imposto deverá ser calculado mediante a aplicaçao da aliquota do ISS sobre a diferença entre o preço do serviço e o valor das deduçoes informado pelo prestador.
Quando as informaçoes forem prestadas em desacordo com a legislaçao municipal, nao será eximida a responsabilidade do prestador de serviços pelo pagamento do imposto apurado sobre o valor das deduçoes indevidas. Caso essas informaçoes nao sejam fornecidas peloprestador de serviços, o imposto incidirá sobre o preço total do serviço.

OBSERVAÇOES:
a)Nota Fiscal - Destaque: Fica a cargo da legislaçao de cada municipio a estipulaçao de campo próprio na nota fiscal para fins de destaque do valor retido.
Entretanto, nao é conhecida vedaçao da mera indicaçao do valor do imposto retido.
b)Legislaçao: verificar a legislaçao local. Principalmente : LC
116/2003, Lei 13.701/2003, Lei 14.042/2005,etc.

Persistindo dúvidas, favor retornar
Espero ter ajudado

José Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 18 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 13:06

Gilmar,

Observar que minha mensagem é um "dado"das instruçoes repassadas pelo Sr. Saulo. Isto é, somente em relaçao ao ISS.
Logicamente que, em relaçao aos demais tributos já está mais do que explicado.
Completando minha mensagem:
-É importante a leitura do Reg.ISS local
-Verificar obrigaçoes acessórias relativas ao controle de material empregado nas atividades de construçao a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços

Saudaçoes

Jose Boaventura

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 15:00

Boa Tarde José Boaventura, grato pelas informações.

Não citei, mas é uma obra de utilidade publica para a Prefeitura, então a mesma isentou do recolhimento do ISS.

Sua informação é de grande valia e estará na minha base de consultas.

Vejo neste tópico uma boa base de conhecimento para mim e para muitos outros.

Meus agradecimentos ao Sr. e ao colega Sr Saulo Heusi.

Renato Cobayashi

Renato Cobayashi

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:02

Boa Tarde, Gilmar!

Desde já, peço desculpas caso minha pergunta esteja em local inapropriado, é minha primeira participação aqui no fórum e estou iniciando na área da contabilidade.

Recebi uma instrução do escritório que faz a contabilidade para empresa que trabalho, de que toda nota fiscal que compramos que tenha desconto na nota, preciso enviar uma cópia para eles calcularem o imposto que incide sobre os descontos obtidos.

Gostaria de saber como se calcula esse imposto e o por que ele existe?

Muito Obrigado!

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