Bom dia Gilmar,
Vamos direto a questao:
"Prestaçao de serviço com fornecimento de materiais/Emissao da NF de Serviços"...
-A situaçao apresentada na consulta indica que a empresa exerce atividades relacionadas com a construçao civil,
-indica também que o prestador do serviço "comprou" materiais da Contratante, para aplicaçao na obra,
-dúvidas:
a)Preço do Serviço: R$ 90
REGRA GERAL: o preço do serviço é representado pela
Receita Bruta auferida em decorrencia do
serviço prestado. A base de calculo é, portanto, a receita
bruta, sem qualquer deduçao.
b)tributaçao: será s/R$80
c)informaçao p/fins de deduçao da base de calculo do imposto: vide explicaçao abaixo
-estes serviços estao previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a LC 116/2003,
-BASE DE CALCULO: A base de calculo para o ISS é o preço do serviço, admitindo-se a exclusao dos valores referentes aos materiais fornecidos nas prestaçoes de serviços relacionados à construçao civil (art. 7. da LC 116/2003) e o valor referente ao fornecimento de materiais sujeitos ao ICMS, quando excepcionados expressamente na lista de serviços.
Neste caso: O valor dos materiais adquiridos pelo prestador do serviço e empregados na obra será excluido da base de calculo do imposto. Assim, o prestador do serviço adquire o material em seu nome e, consequentemente, cobra os respectivos valores da Contratante. Em virtude dessa transferencia de materiais nao haverá incidencia do ICMS, uma vez que esse material já foi tributado na fase anterior (compra). Em contrapartida, esse valor poderá ser deduzido da base de calculo do ISS.
ISS - Retençao e recolhimento pelo tomador do serviço:
-Para fins de retençao do imposto incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, o prestador de serviços deverá informar ao tomador, no próprio corpo da Nota Fiscal de Serviços, o valor das deduçoes da base de calculo do imposto, na conformidade da legislaçao, para fins de apuraçao da receita tributavel.
Nessas hipóteses, para a retençao na fonte o imposto deverá ser calculado mediante a aplicaçao da aliquota do ISS sobre a diferença entre o preço do serviço e o valor das deduçoes informado pelo prestador.
Quando as informaçoes forem prestadas em desacordo com a legislaçao municipal, nao será eximida a responsabilidade do prestador de serviços pelo pagamento do imposto apurado sobre o valor das deduçoes indevidas. Caso essas informaçoes nao sejam fornecidas peloprestador de serviços, o imposto incidirá sobre o preço total do serviço.
OBSERVAÇOES:
a)Nota Fiscal - Destaque: Fica a cargo da legislaçao de cada municipio a estipulaçao de campo próprio na nota fiscal para fins de destaque do valor retido.
Entretanto, nao é conhecida vedaçao da mera indicaçao do valor do imposto retido.
b)Legislaçao: verificar a legislaçao local. Principalmente : LC
116/2003, Lei 13.701/2003, Lei 14.042/2005,etc.
Persistindo dúvidas, favor retornar
Espero ter ajudado
José Boaventura