x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 9.721

IOF e IRRF sobre mútuo (empréstimo)

Marcos Rogério Cayres

Marcos Rogério Cayres

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:26

Boa tarde a todos, criei o mesmo tópico novamente porque não obtive retorno a respeito do assunto que procuro. Talvez porque não seja tão usual, mas peço a gentileza que seja encaminhada para o moderador Ricardo C. Gimenez, pois, andei pesquisando alguns assuntos e notei que ele tem um bom domínio dos assuntos abordados e me parece que também é professor de matemática, caso seja possível ser enviada a questão abaixo para ele fico agradecido.

Quero saber dos colegas se alguém de vocês pratica o recolhimento do IOF (mutuante) e IRRF (mutuária) sobre empréstimos. Se o IOF são apurados via de regra mensalmente com recolhimento no 3. dia útil do decêndio subsequente (mutuante) e apuração decendial para recolher no 3. dia útil do decêndio subsequente (mutuário). Por gentileza se possível me informar também se alguém pode me fornecer um modelo de planilha de utilização controle (mesmo que só o layout para eu ter uma idéia). Infelizmente fiz várias pesquisas encontrei pouquíssima matéria a respeito, fico grato se alguém puder me auxiliar.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:41

Boa tarde, caro Marcos Rogério Cayres


Inicialmente agradeço pela citação a mim, no entanto, convenhamos que quando alguma dúvida é direcionada a uma pessoa específica (como neste caso), pode decorrer muito tempo até que alguma solução possa ser proposta.

Embora há algumas semanas eu esteja participando menos do Fórum porque em meu trabalho foram impostas restrições pela navegação na internet, após ser comunicado por outros participantes resolvi deixar minha opinião por aqui, não porque a dúvida foi a mim direcionada, e sim para explicitar que como o Fórum é público, seria proveitoso que a dúvida estivesse aberta para resposta de todos os interessados em participar.

Quero saber dos colegas se alguém de vocês pratica o recolhimento do IOF (mutuante) e IRRF (mutuária) sobre empréstimos.

Recomendo-lhe a análise do conteúdo do seguinte artigo: clique aqui.

Material complementar pode ser encontrado no Fascículo 18/2010 no caderno "IR/Contabilidade e Direito Empresarial" do Mapa Fiscal (Produto IOB).


Saudações

Notas:
1) Como o artigo de internet que indiquei é de 2009, é recomendável analisar as referências legais por lá citada, pois a legislação sobre IOF é modificada com certa frequencia
2) Sim, sou professor de matemática na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e posso lecionar para classes de Ensino Fundamental Ciclo II (5ª a 8ª séries) e de Ensino Médio (antigo colegial)
3) Meu domínio não é "bom", e sim "essencial"
4) Como as implicâncias legais, contábeis e tributárias acerca de Contrato de Mútuo, IOF e IRRF sobre os juros não é assunto tão simples como aparenta ser, é importante analisar o material que indiquei com bastante atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:57

Boa tarde Marcos Rogério Cayres

Boa tarde a todos, criei o mesmo tópico novamente porque não obtive retorno a respeito do assunto que procuro.


Leia as Regras do Fórum, lá você verá que não são permitidos tópicos duplicados e cobrança de respostas.

Com certeza temos muitos usuários que estão a altura de responder sua dúvida, peço encarecidamente que da próxima vez aguarde.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:54

Bom dia, Gleyson


Que tipo de imposto há sobre este IOF ?

Não há imposto sobre IOF porque ele já é o tributo propriamente dito, cujo significado é Imposto sobre Operações Financeiras, e sua base de cálculo é o valor da quantia enviada de outro país para cá.

Neste contexto, quando há aporte de recursos do exterior, geralmente por "ordens de pagamento", além do IOF há também a taxa de operação cobrada pelo banco brasileiro que recebe o dinheiro e faz conversão para real (moeda nacional) - O Banco do Brasil cobra US$ 20.00.

Recomendo-lhe analisar o o extrato do pagamento recebido.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
sebastiao de novais santos

Sebastiao de Novais Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 22:56

Caros colegas,

Tenho duvidas com relação a retenção do IR, PIS, COFINS, CSLL valor acima de 10.000,00 se regime de caixa ou competencia.Lanço da seguinte forma: nfs emitida 31/08/2011.

D-IRRF a recuperar - 150,00
D-contas a receber/cliente - 9.850,00
C- Receita de serviços prestado - 10.000.00

recebimento nfs 10/09/2011

D- CSLL/PIS/COFINS a recuperar - 465,00
D- Banco/Caixa - 9.385,00
C- Contas a receber/Clientes - 9850,00

Esses lançamentos estão corretos?

Abraços a todos colaboradores.


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:23

Boa tarde, ao colegas do Forum

Estou com a seguinte operação e gostaria imensamente da ajuda dos nobre colegas.

Tenho Uma em OPTANTE Pelo Simples Nacional - com a atividade de Locação de Maquinas agricolas.

Semdo que esta empresa optante pelo simples Nacional emprestou um valor em dinheiro para uma outra empresa RPA.

Para recebimenro em 10 parcelas com encargos.

E Foi Pago agora a 01/10 parcela conforme calores abaixo.

Valor Principal R$- 169.637,06
Encargos........R$- 23.540,50


Nesta operação aonde a empresa optante pelo simples esta emprestando dinheito para outra empresa RPA.

Quais seriam os impotos incidebtes nesta operação ??



PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.