Cyllene
Bom Dia
Segue comentarios
-Existe tributação de
pis e
cofins em uma comissária de despachos para reembolso de despesas com marinha mercantil,AFRM e outros?
> Não incide impostos sobre reembolsos, geralmente a prestação de contas com entre a comissaria de despachos e o cliente é feita através de nota de débito e anexando os recibos pagos pelo despachante.
-Se uma empresa possui aplicação financeira e é tributada pelo
lucro presumido .Quando for calcular o imposto devo tributar receita bruta(32% e 15%) e na aplicação financeira apenas tributo sobre 15% está correto?
Sim, esta correto. Vc só deve observar os IR incidente na aplicação para também recuperar o calculo do imposto.
Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação - regime de caixa (Inciso II, § 9º, do art. 55, da Instrução Normativa 1.022/10). -Em uma empresa tributada pelo lucro presumido no ramo prestação de serviços de profissão regulamentada é certo calcular
irpj e
csll sobre receita bruta (32% e 15-IRPJ e CSLL 32% e 9%)+ aplicações financeiras 15% e csll 15% s/aplicacoes financeiras ?Adições e exclusões são só para empresas tributadas pelo
lucro real ou tambemé para o lucro presumido?
Na empresa de profissional regulamentada (ou exclusivamente prestadora de serviço) vc tem como opção reduzir a base de calculo do IR em 16% se o faturamento for inferir a R$ 120 mil no ano.
No lucro presumido não são feitas adições e exclusoes pois o calculo é sobre a receita bruta. Tal procedimento só precisa ser feito no lucro real quando o calculo for pelo lucro para ajustar o lucro contábil ao lucro real.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki