Douglas
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia Prezados Colegas,
Primeiramente peço minhas mais sinceras desculpas se estou postando em local inadequado ou se porventura já exista um tópico tratando o assunto, eu procurei porém não encontrei nenhum tópico que esclarecesse minha duvida.
Estou desenvolvendo um modulo de apuração do EFD Pis/Cofins, porém, dada a minha ignorância, fiquei em dúvida em relação a um parágrafo da lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998, onde o referido diz:
§ 2o A redução a 0 (zero) das alíquotas previstas no inciso III do § 1o deste artigo não se aplica às operações em que ocorra liquidação física do contrato. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)
Este artigo trata sobre a isenção do álcool. O que exatamente devo entender quando o artigo trata da não isenção quando há liquidação física do contrato?
Desde já sou grato pela atenção.