
Erika Karina Ribeiro e Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Produtor(a) JornalismoOlá, recentemente como já sabido a RFB emitiu novas diretrizes para o parcelamento previsto na Lei 11941/2009.
Em 2009 eu possuia 3 débitos junto a RFB, sendo que optei em parcelar dois deles nos termos da Lei, e o terceiro débito optei por entrar em recurso administrativo e posteriormente via judicial, uma vez que o débito alcançou uma cifra impagável. Ocorre que em fevereiro deste ano foi lançada uma nova diretriz, informando que quem já havia efetuado parcelamentos à epoca poderia incluir uma novo parcelamento. De imediato me dirigi a RFB aqui em Sergipe para me informar sobre o assunto e me foi dito que eu poderia optar pelo parcelamento. Ocorre que em novembro de 2010 o débito saiu do âmbito da RFB e foi para PGFN como dívida ativa. Como não havia mais débitos junto a RFB efetuei requerimento junto a PGFN para pagar os DARFS no valor de R$ 50,00, pagando retroativo os referidos DARFS no valor de quase R$ 1.000, 00 reais. Para minha surpresa, agora em maio quando do resultado da consolidação fui a sede da PGFN e me foi informado que meu parcelamento foi indeferido visto que a PGFN entende que como eu não possuia débitos anteriores na PGFN o meu pedido seria um novo refis e o prazo já havia sido encerrado em 2009. Inconformada, me dirigir a sede da RGB expliquei o caso e me informaram que a PGFN deveria remeter o processo a RFB uma vez que a lei retroage e em 2009 meu débito ainda estava no âmbito da Receita federal e somente em novembro de 2010 virou dívida ativa. Ocorre que a PGFN se recusa a enviar o processo a RFB alegando não ser de sua competência e informando que quem deve fazer esse pedido é a própria receita. O que devo fazer? Entrar via judicial para obrigar a PGFN a aceitar o meu pedido de inclusão desta dívida no parcelamento da Lei 11941/2009? Detalha o prazo de consolidação encerra dia 25.