x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.544

Novas inclusões de parcelamento da lei 11941

Erika Karina Ribeiro e Lima

Erika Karina Ribeiro e Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Produtor(a) Jornalismo
há 15 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:21

Olá, recentemente como já sabido a RFB emitiu novas diretrizes para o parcelamento previsto na Lei 11941/2009.
Em 2009 eu possuia 3 débitos junto a RFB, sendo que optei em parcelar dois deles nos termos da Lei, e o terceiro débito optei por entrar em recurso administrativo e posteriormente via judicial, uma vez que o débito alcançou uma cifra impagável. Ocorre que em fevereiro deste ano foi lançada uma nova diretriz, informando que quem já havia efetuado parcelamentos à epoca poderia incluir uma novo parcelamento. De imediato me dirigi a RFB aqui em Sergipe para me informar sobre o assunto e me foi dito que eu poderia optar pelo parcelamento. Ocorre que em novembro de 2010 o débito saiu do âmbito da RFB e foi para PGFN como dívida ativa. Como não havia mais débitos junto a RFB efetuei requerimento junto a PGFN para pagar os DARFS no valor de R$ 50,00, pagando retroativo os referidos DARFS no valor de quase R$ 1.000, 00 reais. Para minha surpresa, agora em maio quando do resultado da consolidação fui a sede da PGFN e me foi informado que meu parcelamento foi indeferido visto que a PGFN entende que como eu não possuia débitos anteriores na PGFN o meu pedido seria um novo refis e o prazo já havia sido encerrado em 2009. Inconformada, me dirigir a sede da RGB expliquei o caso e me informaram que a PGFN deveria remeter o processo a RFB uma vez que a lei retroage e em 2009 meu débito ainda estava no âmbito da Receita federal e somente em novembro de 2010 virou dívida ativa. Ocorre que a PGFN se recusa a enviar o processo a RFB alegando não ser de sua competência e informando que quem deve fazer esse pedido é a própria receita. O que devo fazer? Entrar via judicial para obrigar a PGFN a aceitar o meu pedido de inclusão desta dívida no parcelamento da Lei 11941/2009? Detalha o prazo de consolidação encerra dia 25.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:11

Boa tarde Erika,

Certamente não lhe resta outra alternativa que não o uso da via judicial para obrigar a PGFN a aceitar a inclusão de tais débitos no Parcelamento em questão.

Entretanto tenha em conta que se desde Novembro/2010 o débito passou a ser administrado pela Procuradoria, no período de 01 a 31 de Março do corrente ano você deveria (se não o fez) ter providenciado a retificação da modalidade do parcelamento.

...

Erika Karina Ribeiro e Lima

Erika Karina Ribeiro e Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Produtor(a) Jornalismo
há 15 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:46

Obrigado Saulo pela atenção. Sim no período aludido eu fiz a retificação junto a PGFN. Inclusive estive hoje às onze horas na Receita Federal e me informaram que não há justificativa para o não acatamento do parcelamento. Só no Brasil, o contribuinte quer pagar e o órgão do governo não aceita. Amanhã irei consultar um advogado para entrarmos com um processo, contra os dois órgãos.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies